quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Pedido de voto nas igrejas pode configurar abuso de poder, decide TSE

Candidato à presidência recebendo oração em uma Igreja Batista nos Estados Unidos. (Foto: Reuters/Sean Gardner)
Candidato à presidência recebendo oração em uma Igreja Batista nos Estados Unidos. (Foto: Reuters/Sean Gardner)
pedido de voto em eventos religiosos pode configurar abuso de poder econômico, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária da última terça-feira (21).
A tese foi fixada no julgamento que definiu a cassação do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), conhecido como missionário Márcio Santiago.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia cassado os mandatos e declarado os políticos inelegíveis por oito anos.
Os dois pediram votos explicitamente na Igreja Mundial do Poder de Deus, na véspera das eleições de 2014. Na ocasião, o líder da igreja, Valdemiro Santiago, teria pedido a mais de 5 mil fiéis para votaremem Souza e Oliveira, que é seu sobrinho.
Na última sessão, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, classificou o caso de “enorme gravidade”. Ela destacou que está “perfeitamente delineado” o abuso de poder econômico, sem que se precise debater, no caso específico, o abuso religioso.
A ministra também observou que houve ampla distribuição de panfletos na Praça da Estação, em Belo Horizonte. O evento foi custeado pela denominação com shows e fretamento de transporte, ao custo de quase R$ 1 milhão. A igreja usou ainda site, redes sociais e busdoor, além de transmitir o encontro ao vivo pela TV e pela internet.
Segundo a defesa dos parlamentares cassados, o encontro durou quatro horas e não foi usado para enaltecer os candidatos, tendo como objetivo congregar os fiéis.
O entendimento de Weber foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Jorge Mussi, que determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo.

Nenhum comentário:

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Pedido de voto nas igrejas pode configurar abuso de poder, decide TSE

Candidato à presidência recebendo oração em uma Igreja Batista nos Estados Unidos. (Foto: Reuters/Sean Gardner)
Candidato à presidência recebendo oração em uma Igreja Batista nos Estados Unidos. (Foto: Reuters/Sean Gardner)
pedido de voto em eventos religiosos pode configurar abuso de poder econômico, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária da última terça-feira (21).
A tese foi fixada no julgamento que definiu a cassação do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), conhecido como missionário Márcio Santiago.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia cassado os mandatos e declarado os políticos inelegíveis por oito anos.
Os dois pediram votos explicitamente na Igreja Mundial do Poder de Deus, na véspera das eleições de 2014. Na ocasião, o líder da igreja, Valdemiro Santiago, teria pedido a mais de 5 mil fiéis para votaremem Souza e Oliveira, que é seu sobrinho.
Na última sessão, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, classificou o caso de “enorme gravidade”. Ela destacou que está “perfeitamente delineado” o abuso de poder econômico, sem que se precise debater, no caso específico, o abuso religioso.
A ministra também observou que houve ampla distribuição de panfletos na Praça da Estação, em Belo Horizonte. O evento foi custeado pela denominação com shows e fretamento de transporte, ao custo de quase R$ 1 milhão. A igreja usou ainda site, redes sociais e busdoor, além de transmitir o encontro ao vivo pela TV e pela internet.
Segundo a defesa dos parlamentares cassados, o encontro durou quatro horas e não foi usado para enaltecer os candidatos, tendo como objetivo congregar os fiéis.
O entendimento de Weber foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Jorge Mussi, que determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo.

Nenhum comentário: