A decisão acolheu o recurso da Universal e reverteu condenações impostas pela Justiça do Distrito Federal, que havia determinado a devolução do valor à fiel. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela anulação da doação, mas ficou vencido.
A mulher afirmou ter se arrependido do repasse por não ter alcançado o “sucesso financeiro, profissional e familiar” que disse ter sido prometido por um pastor. Ela frequentou a igreja entre 2006 e 2020 e não formalizou a doação em escritura pública.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que o registro em cartório não era obrigatório. Para a defesa da Universal, o dízimo não está sujeito ao Código Civil, por se tratar de “um ato de consciência ou fé”, realizado por “vontade livre”.
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