22 de dez. de 2025

Receita Federal aperta o cerco contra dízimos via PIX; veja como será em 2026

 fiéis participam de culto evangélico com braços erguidos durante momento de louvor em igreja

Fiéis participam de um momento de louvor durante culto evangélico em igreja. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA (DF) — O sistema de fiscalização e monitoramento da Receita Federal do Brasil (RFB) passa por uma fase de modernização tecnológica que exige atenção redobrada das instituições do Terceiro Setor em 2026.

Seguindo o cronograma de implementação de ferramentas como a DIRBI e a EFD-Reinf, o Fisco busca aumentar a transparência sobre renúncias fiscais e movimentações financeiras, garantindo que a aplicação da imunidade tributária siga rigorosamente os preceitos legais.


É fundamental esclarecer que a imunidade de templos de qualquer culto é uma cláusula pétrea da Constituição Federal (Art. 150, VI, “b”).

No entanto, essa proteção não desobriga as instituições das chamadas “obrigações acessórias” — declarações e registros contábeis que comprovam que a entidade cumpre os requisitos para manter o benefício, como a não distribuição de lucros e a aplicação integral de recursos na manutenção do objetivo institucional.

Abaixo, detalhamos as normas e procedimentos que regem a conformidade fiscal para o próximo ano:


As bases Legais da nova conformidade

A segurança jurídica da contabilidade eclesiástica em 2026 repousa sobre três pilares normativos principais:

  1. Instrução Normativa RFB nº 2191/2024 (DIRBI): Regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades. Instituições que usufruem de desonerações (como a cota patronal previdenciária) devem informar mensalmente esses valores.

  2. Instrução Normativa RFB nº 1571/2015 (e-Financeira): Estabelece a obrigatoriedade de bancos reportarem movimentações financeiras. O cruzamento desses dados com o CNPJ da igreja permite à Receita verificar a compatibilidade entre dízimos recebidos e gastos declarados.

  3. Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Reinf: Define a obrigatoriedade de informar retenções de tributos (IRRF, PIS, COFINS, CSLL) em pagamentos de serviços prestados por terceiros.

Guia de Serviço: O que o Tesoureiro deve observar

Para evitar sanções administrativas ou a suspensão temporária de benefícios, a gestão financeira deve seguir este checklist técnico:

  • Identificação de Ofertas via PIX: Conforme as regras de monitoramento bancário, toda entrada via PIX deve ser registrada na contabilidade da instituição. É recomendável evitar o uso de contas de pessoas físicas (pastores ou membros) para recebimento de recursos da igreja, o que configura confusão patrimonial.

  • Entrega da DCTFWeb e EFD-Reinf: O prazo permanece até o dia 15 de cada mês. O atraso gera multas automáticas emitidas pelo sistema MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração), com valores que partem de R$ 500,00 para entidades imunes e isentas.

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): Igrejas com movimentação anual superior ao limite estabelecido ou que apurem impostos retidos devem entregar o livro diário digitalizado, garantindo a transparência total sobre a destinação das ofertas.

“A conformidade não é um ataque à fé, mas uma proteção à instituição. Uma igreja com contabilidade em dia evita bloqueios de conta bancária e garante que seus recursos sejam aplicados exclusivamente na missão evangelizadora”, afirma o conselho de especialistas consultados pelo portal.

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