
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) divulgou, no dia 23 de dezembro, uma nota pública em defesa da cantora Claudia Leitte, após o Ministério Público da Bahia ajuizar uma ação civil pública que acusa a artista de discriminação religiosa por alterar a letra da música Caranguejo.
Na manifestação, o IBDR afirma que a mudança do verso que citava a orixá Iemanjá para uma referência a Yeshua, nome hebraico de Jesus Cristo, é uma expressão legítima de fé, consciência e liberdade artística, protegida pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos.
O instituto sustenta que não houve qualquer ato de intolerância religiosa. Segundo o texto, em nenhum momento a cantora desqualificou ou fez juízo negativo sobre religiões de matriz africana, limitando-se a manifestar publicamente sua crença atual.
A nota também critica o pedido do Ministério Público, que inclui indenização de R$ 2 milhões, retratação pública e possíveis restrições à atuação artística da cantora. Para o IBDR, a tentativa de punir juridicamente a mudança de crença representa ameaça direta a um direito humano fundamental.
O documento destaca que a liberdade de crença inclui o direito de mudar de religião e de expressar essa decisão sem coerção estatal. O instituto avalia que aceitar a tese acusatória abriria precedente para punir escolhas religiosas pessoais no Brasil.
Ao final, o IBDR reforça seu posicionamento em defesa das liberdades de consciência e religiosa de Claudia Leitte e afirma que não há base jurídica para caracterizar a alteração da letra como discriminação religiosa.
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