O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), modificou decisões tomadas por Joaquim Barbosa e autorizou que quatro presos do processo do mensalão voltem a trabalhar: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa, além do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.
As decisões foram tomadas na noite de quarta-feira (25) depois de o plenário do Supremo ter liberado o trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Os ministros entenderam que, para os outros presos do processo, caberia a Barroso decidir individualmente com base em duas premissas: os presos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de pleitear trabalho externo e são válidas as propostas de emprego em empresas privadas, independentemente da área de atuação.
Em razão disso, Barroso liberou os quatro presos a voltarem para suas atividades, cujas autorizações concedidas por Varas de Execuções Penais (VEPs) foram revogadas por Joaquim Barbosa.
O presidente do Supremo entendeu que eles não tinham cumprido um sexto da pena como exige a Lei de Execução Penal (LEP) e também tinha considerado irregular os tipos de emprego.
A decisão do ministro deve ser comunicada às VEPs nesta sexta (27). Mediante a comunicação, a vara informará o presídio sobre a autorização de trabalho. A expectativa é de que todos comecem a trabalhar na próxima semana.
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu ainda que o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino podem trabalhar, mas entendeu que ambos devem apresentar novas propostas de emprego. Isso porque Romeu Queiroz queria trabalhar na própria empresa de consultoria e empregar Tolentino.
O ministro atendeu argumento da Procuradoria Geral da República de que o trabalho não seria adequado.
Das oito propostas de emprego de condenados do processo do mensalão que Barbosa havia rejeitado, somente uma está pendente: a do ex-deputado Bispo Rodrigues, que está sendo avaliada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Cumprimento de um sexto da pena
A exigência do cumprimento de um sexto da pena antes de obter trabalho fora da cadeia está prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), mas o Supremo derrubou a obrigatoriedade.
Os ministros validaram entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual juízes de todo o país se baseiam há mais de 15 anos, de que os presos do regime semiaberto podem trabalhar logo que começam a cumprir a punição.
Ao votar sobre o tema, Barroso destacou que a decisão fixada pelo Supremo servirá de parâmetro para todos os juízes do país e que visa atenuar o déficit de vagas no sistema carcerário.
“A negação do direito ao trabalho externo para reintroduzir o prévio cumprimento de um sexto provoca drástica mudança na jurisprudência e vai de encontro frontalmente com as condições do sistema carcerário nos dias de hoje”, afirmou o relator.
Para o ministro, se todos os presos do semiaberto no país podem pleitear o benefício do trabalho, não é possível tratar os condenados do mensalão de forma “desigual”.
“Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados.”
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