terça-feira, 14 de outubro de 2014

TCM multa prefeito de Serrolândia por não repassar as contribuições previdenciárias

TCM multa prefeito de Serrolândia por não repassar as contribuições previdenciáriasFoto: Reprodução O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/10), acatou a denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Serrolândia contra o prefeito Gildo Mota pela contratação irregular de profissionais médicos, sem licitação, e a indevida retenção das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município, no exercício de 2012. Gildo Mota foi punido com multa de R$ 3 mil. Em sua defesa, o prefeito justificou as contratações afirmando que não adiantaria, para a municipalidade, “dar início a um procedimento de concurso público sabendo que não haveria interessados, daí a contratação direta dos profissionais”. A relatoria contestou as razões, ressaltando que somente a suposição apresentada não autoriza o poder público a contratar diretamente médicos, enfermeiros e psicólogos, desprezando as formalidades legais exigidas, como a promoção de prévio concurso público.

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terça-feira, 14 de outubro de 2014

TCM multa prefeito de Serrolândia por não repassar as contribuições previdenciárias

TCM multa prefeito de Serrolândia por não repassar as contribuições previdenciáriasFoto: Reprodução O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/10), acatou a denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Serrolândia contra o prefeito Gildo Mota pela contratação irregular de profissionais médicos, sem licitação, e a indevida retenção das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município, no exercício de 2012. Gildo Mota foi punido com multa de R$ 3 mil. Em sua defesa, o prefeito justificou as contratações afirmando que não adiantaria, para a municipalidade, “dar início a um procedimento de concurso público sabendo que não haveria interessados, daí a contratação direta dos profissionais”. A relatoria contestou as razões, ressaltando que somente a suposição apresentada não autoriza o poder público a contratar diretamente médicos, enfermeiros e psicólogos, desprezando as formalidades legais exigidas, como a promoção de prévio concurso público.

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