quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Bispo Edir Macedo é absolvido em processo que era acusado de falsidade ideológica

ou no facebook Bispo Edir Macedo é absolvido em processo que era acusado de falsidade ideológica O bispo Edir Macedo foi absolvido da acusação de falsidade ideológica que pesava contra ele no processo que foi julgado ontem, 26 de novembro. O líder da Igreja Universal do Reino de Deus e seu braço-direito, Honorilton Gonçalves (ex-presidente da TV Record) foram absolvidos pela juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, que era a relatora da ação. Na sentença, a juíza declarou que, apesar das suspeitas, não poderia condenar os réus a partir de raciocínio presunçoso, pois faltaram comprovações de que as cotas acionárias da TV Vale do Itajaí em questão pertenceriam realmente ao ex-pastor da Universal Marcelo Nascentes Pires. O processo havia sido movido sob a alegação de que Macedo e Honorilton haviam forjado documentos para transferir a propriedade das cotas acionárias de Pires na emissora. A juíza ponderou que o ex-pastor não demonstrava ter, à época, capacidade econômica para integrar o quadro de sócios da empresa. Compartilhar “De tal fato se extrai fundada dúvida de que o intuito do mandante, ao repassar procuração com abrangentes poderes de gestão de bens e espaço passível de ser posteriormente preenchido, era mesmo, à época da confecção do documento, o de permitir operações como as que se sucederam, não havendo falar em falso ideológico”, definiu a juíza, segundo informações do portal Uol.

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Bispo Edir Macedo é absolvido em processo que era acusado de falsidade ideológica

ou no facebook Bispo Edir Macedo é absolvido em processo que era acusado de falsidade ideológica O bispo Edir Macedo foi absolvido da acusação de falsidade ideológica que pesava contra ele no processo que foi julgado ontem, 26 de novembro. O líder da Igreja Universal do Reino de Deus e seu braço-direito, Honorilton Gonçalves (ex-presidente da TV Record) foram absolvidos pela juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, que era a relatora da ação. Na sentença, a juíza declarou que, apesar das suspeitas, não poderia condenar os réus a partir de raciocínio presunçoso, pois faltaram comprovações de que as cotas acionárias da TV Vale do Itajaí em questão pertenceriam realmente ao ex-pastor da Universal Marcelo Nascentes Pires. O processo havia sido movido sob a alegação de que Macedo e Honorilton haviam forjado documentos para transferir a propriedade das cotas acionárias de Pires na emissora. A juíza ponderou que o ex-pastor não demonstrava ter, à época, capacidade econômica para integrar o quadro de sócios da empresa. Compartilhar “De tal fato se extrai fundada dúvida de que o intuito do mandante, ao repassar procuração com abrangentes poderes de gestão de bens e espaço passível de ser posteriormente preenchido, era mesmo, à época da confecção do documento, o de permitir operações como as que se sucederam, não havendo falar em falso ideológico”, definiu a juíza, segundo informações do portal Uol.

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