quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Mediador pode ser obrigatório para acelerar processos no Judiciário

Parte dos processos judiciais que tramitam no país poderão ganhar uma nova audiência – um encontro de mediação com uma terceira pessoa para que as partes tentem resolver seu próprio conflito, sem passar pelo juiz. A medida, encampada pelo governo para tentar conter a morosidade do Judiciário, começa a ser discutida nesta quinta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Segundo o Ministério da Justiça, embora adicione uma nova fase à já longa tramitação dos processos, a proposta pode ajudar a diminuir o tempo médio de resolução dos conflitos, de dez anos para três meses. A CCJ do Senado se reúne nesta quinta para uma audiência pública. O anteprojeto foi finalizado no dia 2 de outubro por uma comissão de juristas instituída pela Casa e encaminhado à CCJ pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O Ministério da Justiça já enviou ao Senado suas justificativas defendendo a aprovação. Mudanças A proposta cria a audiência de mediação em alguns tipos de processos, como os que envolvem patrimônio, contratos, órgãos públicos e empresas privadas. Pelo projeto, assim que uma das partes entrar com a ação, haverá 30 dias para realizar a mediação, onde uma terceira pessoa escolhida pelo juízo ou eleita pelas partes (veja os requisitos mais abaixo) vai ajudar os dois lados a entrarem num acordo. O anteprojeto prevê duas hipóteses básicas de mediação: extrajudicial (antes de o conflito virar um processo) e a judicial (quando a demanda já está no Judiciário). No segundo caso, a mediação será obrigatória. O PL cria ainda a mediação pública, nos litígios envolvendo órgãos públicos ou de direitos difusos (questões ambientais, de consumidor etc.) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas etc.); e a mediação online, pela internet. Segundo o texto, a mediação é eficaz porque cria nas partes a sensação de poder de solucionar seus próprios problemas, principalmente em questões mais corriqueiras, envolvendo vizinhos, relações de consumo e família. No caso da separação de um casal com filhos menores, por exemplo, poderiam ser resolvidas questões de guarda e alimentos em um acordo consensual sem recorrer a um juiz e por decisão do próprio casal. A presença de advogado é obrigatória, mas pode ser dispensada dependendo do caso. A regra será a mesma dos atuais processos. “E ainda, se a pessoa comprovar que tentou a mediação fora da Justiça, também terá desconto nas custas, e será assegurada a gratuidade aos mais pobres. Esse acordo tem força de um título executivo. Faz lei entre as partes”, explica Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. O governo também tenta amenizar o maior gargalo do Judiciário – hoje, cerca de 50% de todos os processos têm como parte a administração pública, como em questões fiscais e previdenciárias

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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Mediador pode ser obrigatório para acelerar processos no Judiciário

Parte dos processos judiciais que tramitam no país poderão ganhar uma nova audiência – um encontro de mediação com uma terceira pessoa para que as partes tentem resolver seu próprio conflito, sem passar pelo juiz. A medida, encampada pelo governo para tentar conter a morosidade do Judiciário, começa a ser discutida nesta quinta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Segundo o Ministério da Justiça, embora adicione uma nova fase à já longa tramitação dos processos, a proposta pode ajudar a diminuir o tempo médio de resolução dos conflitos, de dez anos para três meses. A CCJ do Senado se reúne nesta quinta para uma audiência pública. O anteprojeto foi finalizado no dia 2 de outubro por uma comissão de juristas instituída pela Casa e encaminhado à CCJ pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O Ministério da Justiça já enviou ao Senado suas justificativas defendendo a aprovação. Mudanças A proposta cria a audiência de mediação em alguns tipos de processos, como os que envolvem patrimônio, contratos, órgãos públicos e empresas privadas. Pelo projeto, assim que uma das partes entrar com a ação, haverá 30 dias para realizar a mediação, onde uma terceira pessoa escolhida pelo juízo ou eleita pelas partes (veja os requisitos mais abaixo) vai ajudar os dois lados a entrarem num acordo. O anteprojeto prevê duas hipóteses básicas de mediação: extrajudicial (antes de o conflito virar um processo) e a judicial (quando a demanda já está no Judiciário). No segundo caso, a mediação será obrigatória. O PL cria ainda a mediação pública, nos litígios envolvendo órgãos públicos ou de direitos difusos (questões ambientais, de consumidor etc.) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas etc.); e a mediação online, pela internet. Segundo o texto, a mediação é eficaz porque cria nas partes a sensação de poder de solucionar seus próprios problemas, principalmente em questões mais corriqueiras, envolvendo vizinhos, relações de consumo e família. No caso da separação de um casal com filhos menores, por exemplo, poderiam ser resolvidas questões de guarda e alimentos em um acordo consensual sem recorrer a um juiz e por decisão do próprio casal. A presença de advogado é obrigatória, mas pode ser dispensada dependendo do caso. A regra será a mesma dos atuais processos. “E ainda, se a pessoa comprovar que tentou a mediação fora da Justiça, também terá desconto nas custas, e será assegurada a gratuidade aos mais pobres. Esse acordo tem força de um título executivo. Faz lei entre as partes”, explica Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. O governo também tenta amenizar o maior gargalo do Judiciário – hoje, cerca de 50% de todos os processos têm como parte a administração pública, como em questões fiscais e previdenciárias

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