quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Igreja Universal é condenada a pagar indenização por coeção a fiel com problemas psiquiátricos

Uma seguidora, que tem Transtorno Afetivo Bipolar, entrou com uma ação após se sentir obrigada a fazer doações em troca de obras divinas. Ela passou a frequentar a instituição por conta de crises conjugais, de acordo com a assessoria do TJ. No entanto, ela se separou do marido. Para pagar o dízimo, que corresponde a 10% do que o fiel recebe, e outros tipo de doação, ela chegou a vender bens e penhorar joias.

A seguidora afirmou que passava por tratamento psiquiátrico na época em que fez as doações e que atualmente está miserável e, por conta disso, pediu indenização por danos moral e material. Já a defesa da Iurd citou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações.

A Justiça de Esteiro (região metropolitana de Porto Alegre) havia negado o pedido da fiel no ano passado, no entanto, ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ reformou a decisão na última quarta-feira e o resultado foi divulgado nesta terça-feira. Ela recebeu apenas a indenização correspondente ao dano moral.

A Iurd declarou que “irá recorrer, interpondo recurso tanto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), quanto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta decisão do TJ-RS, a qual inclusive, ainda não foi publicada oficialmente”.

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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Igreja Universal é condenada a pagar indenização por coeção a fiel com problemas psiquiátricos

Uma seguidora, que tem Transtorno Afetivo Bipolar, entrou com uma ação após se sentir obrigada a fazer doações em troca de obras divinas. Ela passou a frequentar a instituição por conta de crises conjugais, de acordo com a assessoria do TJ. No entanto, ela se separou do marido. Para pagar o dízimo, que corresponde a 10% do que o fiel recebe, e outros tipo de doação, ela chegou a vender bens e penhorar joias.

A seguidora afirmou que passava por tratamento psiquiátrico na época em que fez as doações e que atualmente está miserável e, por conta disso, pediu indenização por danos moral e material. Já a defesa da Iurd citou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações.

A Justiça de Esteiro (região metropolitana de Porto Alegre) havia negado o pedido da fiel no ano passado, no entanto, ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ reformou a decisão na última quarta-feira e o resultado foi divulgado nesta terça-feira. Ela recebeu apenas a indenização correspondente ao dano moral.

A Iurd declarou que “irá recorrer, interpondo recurso tanto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), quanto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta decisão do TJ-RS, a qual inclusive, ainda não foi publicada oficialmente”.

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