
Por Marco Ryan
Em uma época de muitas compras, como o Natal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) serve para proteger o comprador durante as relações de consumo. Já que neste período, é comum as trocas de presentes, e por vezes, a pessoa precisa trocar o item comprado por conta de algum defeito e/ou gosto pessoal. Porém, o tipo de compra realizada pode mudar a forma como o CDC protege o consumidor.
A primeira diferença acontece em casos de troca, e se a compra foi realizada em loja física ou virtual. Caso o consumidor tenha comprado o item em loja física, não há obrigatoriedade de troca, segundo o CDC, ficando como uma opção do estabelecimento em disponibilizar ou não a substituição da compra. Caso a compra tenha sido feita fora do espaço físico da loja, o CDC assegura o direito de arrependimento de até sete dias do recebimento do produto.
Caso o produto comprado apresente algum defeito, o CDC também apresenta diferenças para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e produtos não duráveis, como alimentos. Caso o produto seja durável, o consumidor possui 90 dias desde a aquisição do item para reclamação, e para um produto não durável, o prazo é de até 30 dias para a reclamação. Em ambos os casos, o estabelecimento que vendeu o item possui 30 dias para solucionar o problema.
Para que todos os direitos do consumidor sejam assegurados, o CDC recomenda que o comprador sempre guarde as notas fiscais, recibos, termos de garantia e que o produto possua a etiqueta intacta.
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