17 de dez. de 2025

Nova portaria regulamenta horários de check-in e check-out em hotéis no Brasil


Nesta terça-feira (17), entrou em vigor a Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída (check-in e check-out) de hospedagens em hotéis brasileiros. Com a mudança, agora a diária deve cobrir 24 horas e dentro desse tempo os hotéis têm 3 horas para arrumação dos quartos.

A nova regra permite que os hotéis definam como acharem melhor os hórarios de entrada e saída, desde que essas informações sejam comunicadas previamente aos hóspedes, seja através das agências de turismo ou plataformas digitais. Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, mas podem ser cobradas.

Na prática, o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local, somando entrada e saída. Se o check-in for feito a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia do dia seguinte.

Dentro da portaria são enquadrados hotéis, pousadas e flats. O Airbnb não entra na definição oficial de meio de hospedagem, por isso a nova regra não se aplica, mas seguem sendo obrigados a seguir as regras de cumprimento do direito do consumidor.

Por Carol Souza

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