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5 de mar. de 2014
Justiça eleitoral manda Facebook retirar página de Eduardo Campos do ar
Página que promove Campos como presidente é seguida por mais 2 mil internautas no Facebook
Página que promove Campos como presidente é seguida por mais 2 mil internautas no Facebook
Reprodução / Facebook
Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolheu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e determinou que o Facebook retire do ar a página do governador de Pernambuco, Eduardo Campos.
Campos é presidente do PSB e pré-candidato à presidência da República pelo partido. O juiz Admar Gonzaga entendeu que o conteúdo da página do socialista na internet é propaganda eleitoral antecipada.
Por isso, o MPE também pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil como punição por violar a lei.
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De acordo com o Ministério Público, “a inserção da publicidade enaltece a pessoa e imagem política” de Eduardo Campos, “levando ao conhecimento do eleitor a sua possível candidatura, apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado”. Para a acusação, essa ferramenta desequilibra a disputa entre os possíveis candidatos.
Em sua decisão, o juiz Gonzaga cita a descrição da página do Facebook, que informa que o grupo foi criado “para reunir pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014".
O magistrado afirma que a página fere a lei eleitoral porque não é restrita ao usuário que deseje receber informações sobre Campos e “pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo”.
— Estudos realizados em diversos países concluem que a ferramenta desenvolvida está mais para um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos.
A página de Campos registra cerca de 2.200 "curtidas" - que representam o número de pessoas que acompanham as atualizações da página.
A última públicação foi feita no dia 23 de fevereiro, com uma foto de Eduardo Campos com a ex-senadora Marina Silva e o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS). A imagem foi compartilhada por quase 50 internautas.
Pelo lei, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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