Caso a criança ultrapasse esse limite, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino. Os casos mais graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
A lei federal que prevê o controle de faltas também é clara ao dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.
A frequência mínima está prevista em lei desde abril de 2013, mas a restrição às faltas não ganhou repercussão à época, porém passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
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