Por meio de decisão publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União”, a Receita Federal aprovou a disponibilização do novo programa gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Segundo o DOU, o programa “deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio”.
O programa estará disponível no site da Receita Federal.
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3 de jan. de 2014
Receita disponibiliza programa para declaração de IR retido na fonte; entenda
Por meio de decisão publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União”, a Receita Federal aprovou a disponibilização do novo programa gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Segundo o DOU, o programa “deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio”.
O programa estará disponível no site da Receita Federal.
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