quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Mesmo condenada, Deborah Secco consegue desbloquear bens na Justiça

A atriz Deborah Secco, que lutava para desbloquear bens e contas bancárias desde que foi denunciada por desvio de verba, em ação de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, conseguiu liberar R$ 967 mil, além de bens. Até então, ela só podia movimentar a conta onde é depositado o salário da TV Globo. Os bens de seu pai, sua irmã, seu irmão e da produtora da família também foram desbloqueados. Entenda o caso: Deborah Secco é condenada por desvio de dinheiro público De acordo com a decisão da desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da 8ª Câmara Cível, o decreto de indisponibilidade dos bens de Deborah foi revogado no dia 17 de setembro. No despacho, a magistrada explica que os valores que teriam sido repassados por Ricardo a Deborah – dois cheques de R$ 77.191 e R$ 81 mil – atingem uma quantia que “não justifica a indisponibilidade de seus bens”, uma vez que não ficou demonstrado que os mesmos não “teriam lastro financeiro para ressarcir os cofres públicos”. O advogado da atriz, Mauro Roberto Gomes de Mattos, informou que, no mesmo agravo de instrumento que pediu o desbloqueio dos bens da família, também foi solicitada a suspensão da ação. Como esse recurso foi negado pela Justiça, haverá um novo julgamento do caso.

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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Mesmo condenada, Deborah Secco consegue desbloquear bens na Justiça

A atriz Deborah Secco, que lutava para desbloquear bens e contas bancárias desde que foi denunciada por desvio de verba, em ação de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, conseguiu liberar R$ 967 mil, além de bens. Até então, ela só podia movimentar a conta onde é depositado o salário da TV Globo. Os bens de seu pai, sua irmã, seu irmão e da produtora da família também foram desbloqueados. Entenda o caso: Deborah Secco é condenada por desvio de dinheiro público De acordo com a decisão da desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da 8ª Câmara Cível, o decreto de indisponibilidade dos bens de Deborah foi revogado no dia 17 de setembro. No despacho, a magistrada explica que os valores que teriam sido repassados por Ricardo a Deborah – dois cheques de R$ 77.191 e R$ 81 mil – atingem uma quantia que “não justifica a indisponibilidade de seus bens”, uma vez que não ficou demonstrado que os mesmos não “teriam lastro financeiro para ressarcir os cofres públicos”. O advogado da atriz, Mauro Roberto Gomes de Mattos, informou que, no mesmo agravo de instrumento que pediu o desbloqueio dos bens da família, também foi solicitada a suspensão da ação. Como esse recurso foi negado pela Justiça, haverá um novo julgamento do caso.

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