A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga nesta terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.
Segundo nota publicada no site da Folha, na coluna de Mônica Bergamo, a autora da ação se relacionou com homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de “forma indubitável”. Nestes casos, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.
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7 de out. de 2013
STJ julga se amante tem direito a pensão após ‘separação’; opine!
A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga nesta terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.
Segundo nota publicada no site da Folha, na coluna de Mônica Bergamo, a autora da ação se relacionou com homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de “forma indubitável”. Nestes casos, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.
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