segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon
BRASÍLIA — O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.
Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.
“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão
Na decisão, o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração superior ao seu mandato.
"O mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17 (dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013. Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", diz o texto.
O ministro concluiu que a decisão da Câmara de manter o mandato de Donadon é inaplicável. “Quando se tratar de deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória”, explicou.
“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, afirmou. “Não se trata aqui de uma decisão política, na medida em que a impossibilidade jurídica e física de conservação do mandato é uma decorrência direta da fixação do regime fechado pelo STF, por prazo superior ao que restava de mandato parlamentar. Nesta hipótese, caberá à Mesa da Câmara, tão somente, a prática de um ato vinculado, de natureza declaratória da situação jurídica de impossibilidade que decorre do acórdão”, concluiu.
O ministro aproveitou para afirmar que “o tratamento constitucional dado ao tema não é bom e apresenta sequelas institucionais indesejáveis”. E concluiu que o Congresso Nacional deveria rever o sistema vigente, por meio de emenda constitucional. A decisão tem validade até que o plenário do STF examine o caso e decida manter a liminar ou extingui-la por definitivo. Não há previsão de data para o julgamento.
Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que era diretor administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em regime fechado.
Na quarta-feira passada, numa sessão da Câmara que foi esticada para tentar recolher o maior número de votos, faltaram 24 votos para cassar o mandato de Donadon. Foram 233 a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. Eram necessários, no mínimo, 257 votos. Donadon, que foi autorizado pela Justiça a se defender em plenário, ajoelhou-se e rezou, com as mãos para cima, logo após saber do resultado. O suplente do parlamentar, Amir Lando (PMDB-RO), assumiu o mandato. O GLOBO mostrou no domingo, que a família de Donadon frequenta o noticiário político-policial bem antes da condenação do parlamentar.
OAB elogia decisão
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, elogiou a decisão de Barroso para o caso.
— Uma decisão republicana, que bem aplica a Constituição Federal, interpretando-a de modo sistemático e dando solução a um importante impasse jurídico — comentou o presidente da OAB.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/barroso-suspende-efeitos-da-sessao-da-camara-que-manteve-mandato-de-donadon-9787487#ixzz2dlvJd2jl
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
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Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon
BRASÍLIA — O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.
Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.
“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão
Na decisão, o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração superior ao seu mandato.
"O mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17 (dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013. Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", diz o texto.
O ministro concluiu que a decisão da Câmara de manter o mandato de Donadon é inaplicável. “Quando se tratar de deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória”, explicou.
“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, afirmou. “Não se trata aqui de uma decisão política, na medida em que a impossibilidade jurídica e física de conservação do mandato é uma decorrência direta da fixação do regime fechado pelo STF, por prazo superior ao que restava de mandato parlamentar. Nesta hipótese, caberá à Mesa da Câmara, tão somente, a prática de um ato vinculado, de natureza declaratória da situação jurídica de impossibilidade que decorre do acórdão”, concluiu.
O ministro aproveitou para afirmar que “o tratamento constitucional dado ao tema não é bom e apresenta sequelas institucionais indesejáveis”. E concluiu que o Congresso Nacional deveria rever o sistema vigente, por meio de emenda constitucional. A decisão tem validade até que o plenário do STF examine o caso e decida manter a liminar ou extingui-la por definitivo. Não há previsão de data para o julgamento.
Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que era diretor administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em regime fechado.
Na quarta-feira passada, numa sessão da Câmara que foi esticada para tentar recolher o maior número de votos, faltaram 24 votos para cassar o mandato de Donadon. Foram 233 a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. Eram necessários, no mínimo, 257 votos. Donadon, que foi autorizado pela Justiça a se defender em plenário, ajoelhou-se e rezou, com as mãos para cima, logo após saber do resultado. O suplente do parlamentar, Amir Lando (PMDB-RO), assumiu o mandato. O GLOBO mostrou no domingo, que a família de Donadon frequenta o noticiário político-policial bem antes da condenação do parlamentar.
OAB elogia decisão
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, elogiou a decisão de Barroso para o caso.
— Uma decisão republicana, que bem aplica a Constituição Federal, interpretando-a de modo sistemático e dando solução a um importante impasse jurídico — comentou o presidente da OAB.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/barroso-suspende-efeitos-da-sessao-da-camara-que-manteve-mandato-de-donadon-9787487#ixzz2dlvJd2jl
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