Depois de publicar no “Diário Oficial” uma portaria modificando as regras para as cirurgias de mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o governo decidiu suspender as mudanças. Segundo o Ministério da Saúde, as regras estão suspensas “até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador”.
Leia também: Rede pública de saúde terá programa para transexuais
Em nota, o ministério promete uma reunião com especialistas para determinar melhor os critérios de avaliação de quem pode ou não realizar a cirurgia. “Para tal fim, o Ministério da Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares”, diz a nota.
Regras antes da suspensão
De acordo com a portaria 859, publicada no “Diário Oficial”, o tratamento com hormônios será iniciado aos 18 anos, mas uma autorização dos responsáveis legais do transexual pode reduzir o início da terapia para os 16 anos.
A cirurgia de troca de sexo poderá ser feita aos 18 anos, desde que o paciente já tenha se submetido a tratamento dois anos anos. Caso contrário, a regra estipula a idade de 20 anos para a realização do procedimento.
Chamado de “processo transexualizador” a portaria substitui uma anterior, de 2008, regulamentando tratamento integral com , incluindo acompanhamento clínico, atendimento pré e pós operatório e hormonioterapia, além da cirurgia de troca de sexo. Outros procedimentos que garantem aspectos masculinos ou femininos aos pacientes também estão incluídos, como a Tireoplastia (redução do Pomo de Adão nos homens), a mastectomia simples bilateral (retirada dos seios) e histerectomia (retirada do útero e ovários)
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1 de ago. de 2013
Governo suspende novas regras para troca de sexo pelo SUS
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Depois de publicar no “Diário Oficial” uma portaria modificando as regras para as cirurgias de mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o governo decidiu suspender as mudanças. Segundo o Ministério da Saúde, as regras estão suspensas “até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador”.
Leia também: Rede pública de saúde terá programa para transexuais
Em nota, o ministério promete uma reunião com especialistas para determinar melhor os critérios de avaliação de quem pode ou não realizar a cirurgia. “Para tal fim, o Ministério da Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares”, diz a nota.
Regras antes da suspensão
De acordo com a portaria 859, publicada no “Diário Oficial”, o tratamento com hormônios será iniciado aos 18 anos, mas uma autorização dos responsáveis legais do transexual pode reduzir o início da terapia para os 16 anos.
A cirurgia de troca de sexo poderá ser feita aos 18 anos, desde que o paciente já tenha se submetido a tratamento dois anos anos. Caso contrário, a regra estipula a idade de 20 anos para a realização do procedimento.
Chamado de “processo transexualizador” a portaria substitui uma anterior, de 2008, regulamentando tratamento integral com , incluindo acompanhamento clínico, atendimento pré e pós operatório e hormonioterapia, além da cirurgia de troca de sexo. Outros procedimentos que garantem aspectos masculinos ou femininos aos pacientes também estão incluídos, como a Tireoplastia (redução do Pomo de Adão nos homens), a mastectomia simples bilateral (retirada dos seios) e histerectomia (retirada do útero e ovários)
Depois de publicar no “Diário Oficial” uma portaria modificando as regras para as cirurgias de mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o governo decidiu suspender as mudanças. Segundo o Ministério da Saúde, as regras estão suspensas “até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador”.
Leia também: Rede pública de saúde terá programa para transexuais
Em nota, o ministério promete uma reunião com especialistas para determinar melhor os critérios de avaliação de quem pode ou não realizar a cirurgia. “Para tal fim, o Ministério da Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares”, diz a nota.
Regras antes da suspensão
De acordo com a portaria 859, publicada no “Diário Oficial”, o tratamento com hormônios será iniciado aos 18 anos, mas uma autorização dos responsáveis legais do transexual pode reduzir o início da terapia para os 16 anos.
A cirurgia de troca de sexo poderá ser feita aos 18 anos, desde que o paciente já tenha se submetido a tratamento dois anos anos. Caso contrário, a regra estipula a idade de 20 anos para a realização do procedimento.
Chamado de “processo transexualizador” a portaria substitui uma anterior, de 2008, regulamentando tratamento integral com , incluindo acompanhamento clínico, atendimento pré e pós operatório e hormonioterapia, além da cirurgia de troca de sexo. Outros procedimentos que garantem aspectos masculinos ou femininos aos pacientes também estão incluídos, como a Tireoplastia (redução do Pomo de Adão nos homens), a mastectomia simples bilateral (retirada dos seios) e histerectomia (retirada do útero e ovários)
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