domingo, 30 de julho de 2017

Empresa indenizará fotógrafo em R$ 17 mil por uso de foto sem autorização

Empresa indenizará fotógrafo em R$ 17 mil por uso de foto sem autorização
Foto: Divulgação
A 4ª câmara Cível do TJ/ES decidiu indenizar um fotógrafo em R$ 17 mil a título de danos morais e materiais por uso indevido de foto em campanha publicitária por uma empresa de importação. O juízo de primeira instância deu provimento ao pedido do fotógrafo entendendo que a empresa violou o direito autoral do profissional. Arbitrou R$ 5 mil pelos danos materiais e R$ 7 mil pelos danos morais. A empresa contestou alegando que a responsabilidade é da agência publicitária que fez a montagem do anúncio. Para o relator do caso, desembargador Jorge Vianna, é clara a responsabilidade da empresa com os anúncios que divulga. Em análise do caso, seguindo voto do relator, decidiu-se por unanimidade majorar a indenização dos danos materiais para R$ 10 mil de acordo com o preço de venda das fotografias documentadas pelo autor por meio de nota fiscal. Já os danos morais foram mantidos de acordo com o valor fixado pelo juiz de primeira instância. "Porquanto foi passível de lhe causar abalo psicológico, consistente no constrangimento de ver o seu trabalho veiculado em mídia publicitária, sem autorização e sem identificação da sua autoria, havendo um desprestígio quanto ao seu trabalho como fotógrafo profissional".

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domingo, 30 de julho de 2017

Empresa indenizará fotógrafo em R$ 17 mil por uso de foto sem autorização

Empresa indenizará fotógrafo em R$ 17 mil por uso de foto sem autorização
Foto: Divulgação
A 4ª câmara Cível do TJ/ES decidiu indenizar um fotógrafo em R$ 17 mil a título de danos morais e materiais por uso indevido de foto em campanha publicitária por uma empresa de importação. O juízo de primeira instância deu provimento ao pedido do fotógrafo entendendo que a empresa violou o direito autoral do profissional. Arbitrou R$ 5 mil pelos danos materiais e R$ 7 mil pelos danos morais. A empresa contestou alegando que a responsabilidade é da agência publicitária que fez a montagem do anúncio. Para o relator do caso, desembargador Jorge Vianna, é clara a responsabilidade da empresa com os anúncios que divulga. Em análise do caso, seguindo voto do relator, decidiu-se por unanimidade majorar a indenização dos danos materiais para R$ 10 mil de acordo com o preço de venda das fotografias documentadas pelo autor por meio de nota fiscal. Já os danos morais foram mantidos de acordo com o valor fixado pelo juiz de primeira instância. "Porquanto foi passível de lhe causar abalo psicológico, consistente no constrangimento de ver o seu trabalho veiculado em mídia publicitária, sem autorização e sem identificação da sua autoria, havendo um desprestígio quanto ao seu trabalho como fotógrafo profissional".

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