A lei francesa de 2010 que proíbe o uso do véu islâmico integral (burca e niqab) em espaços públicos está de acordo com o Convênio Europeu de Direitos Humanos, opinou nesta terça-feira (1º) a Grande Sala do Tribunal de Estrasburgo.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos entende a necessidade das autoridades “de identificar aos indivíduos para prevenir atentados contra a segurança das pessoas e dos bens e lutar contra a fraude de identidade”.
Os juízes rejeitaram o processo movido por uma jovem, nascida em 1990 e que diz usar burca, que cobre todo o corpo e tem uma tela para os olhos, e o niqab, um véu negro da cabeça aos pés, com uma pequena abertura na altura dos olhos.
A litigante, que era contrária à lei, que entrou em vigor em abril de 2011, sob a presidência de Nicolas Sarkozy, dizia usar essas roupas por “sua fé, sua cultura e suas convicções pessoais”.
No mesmo dia em que entrou em vigor, apoiada por um gabinete de advogados britânico, a litigante, francesa de origem paquistanesa, apresentou um requerimento à Corte, que chegou à Grande Sala, cujas resoluções não admitem apelação.
A sentença de Estrasburgo, adotada com 15 votos a favor e dois dissidentes, reconhece que a lei pode ter “efeitos negativos específicos sobre a situação das mulheres muçulmanas” que quiserem usar essas peças, mas que existe “uma justificativa objetiva e razoável” para adotá-la.
Os juízes aceitam assim os argumentos da França, que afirmava que a lei não buscava a proibição da burca e do niqab, mas de qualquer peça ou acessório que ocultasse o rosto de uma pessoa, como um capacete de moto ou um capuz.
A decisão reconhece que a medida “pode parecer desproporcional” dado o reduzido número de pessoas que usam essas peças na França, menos de 2 mil dos 5 milhões de muçulmanos que há no país, e que a adoção da lei pode ter “um impacto negativo” nas mulheres que decidam levá-lo.
O texto afirma, no entanto, que a decisão de proibir a peça entra na “ampla margem de apreciação” do que gozam os Estados à hora de impor este tipo de medidas em benefício da “convivência”.
Além disso, consideraram que as sanções previstas na lei, com multas máximas de 150 euros, são “das mais leves que o legislador poderia colocar”.
Por isso, os magistrados rejeitaram que a lei transgrida os artigos do Convênio relativos ao respeito à vida privada e familiar, por um lado, e à liberdade de pensamento, consciência e religião, por outro.
A lei francesa, alega a sentença, não se refere a nenhuma peça religiosa, que podem ser usadas “livremente” no país, com a condição de não ocultar o rosto.
A juíza alemã Angelika Nussberger, e a sueca Helena Jäderblom afirmam em sua opinião dissidente que “uma proibição tão geral, que afeta o direito de toda pessoa a sua própria identidade cultural e religiosa não é necessária em uma sociedade democrática”.
A França contou em sua defesa com o respaldo do governo da Bélgica, que aprovou uma lei muito similar à francesa em junho de 2011.
A lei que proíbe a burca provocou polêmica na França, porque muitos coletivos consideravam que estigmatizava parte da população, quando muito poucas mulheres o usam.
Mas os conservadores franceses, apoiados convictamente por Sarkozy, levaram adiante com o apoio da maior parte do arco parlamentar.
A lei superou também o filtro do Conselho Constitucional e, embora sua adoção definitiva tenha acontecido no final de 2010, o governo deu um prazo de seis meses para sua entrada em vigor, tempo em que iniciou uma campanha de informação, sem sanção, nos bairros onde mais se via esse tipo de vé
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