quinta-feira, 6 de junho de 2013
Crimes na internet: Entenda sobre a lei Carolina Dieckmann
Em vigor desde 02 de abril, a Lei 12737/2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, regulamenta os cibercrimes praticados no Brasil, punindo todo e qualquer tipo de violação dos mecanismos de segurança da internet para obtenção de informações privadas ou comerciais. Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome “extraoficial” porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização.
A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.
As resoluções da nova lei determinam punições de até dois anos para criminosos virtuais. Além disso, há dois adendos importantes: a punição passa a ser maior quando as informações obtidas no ciberataque são divulgadas e, caso a vítima seja uma figura política do Brasil, por exemplo, o presidente da República, governadores ou prefeitos, há um aumento na pena aplicada.
Embora a implantação da lei tenha gerado grande repercussão por conta do envolvimento de uma figura pública e outros grandes crimes mundiais, a aplicação pode apresentar lacunas. Ou seja, serão considerados crimes apenas os atos realizados em sistemas protegidos por senhas.
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso “instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados “de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Para evitar ter a privacidade exposta segue algumas dicas de cuidados:
A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro, causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
A primeira dica é: evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. A maioria dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança.
Cuidar da segurança online tem de ser uma rotina na vida do usuário. Mesmo que você não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar uma senha numérica ou alfanumérica (com letras e números).
Outra precaução é manter instalado no dispositivo, inclusive nos smartphones e tablets, um software de segurança. Eles podem detectar e eliminar ameaças comuns que circulam na internet, como vírus e cavalos de troia (trojans), que deixam os computadores vulneráveis a ataques.
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quinta-feira, 6 de junho de 2013
Crimes na internet: Entenda sobre a lei Carolina Dieckmann
Em vigor desde 02 de abril, a Lei 12737/2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, regulamenta os cibercrimes praticados no Brasil, punindo todo e qualquer tipo de violação dos mecanismos de segurança da internet para obtenção de informações privadas ou comerciais. Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome “extraoficial” porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização.
A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.
As resoluções da nova lei determinam punições de até dois anos para criminosos virtuais. Além disso, há dois adendos importantes: a punição passa a ser maior quando as informações obtidas no ciberataque são divulgadas e, caso a vítima seja uma figura política do Brasil, por exemplo, o presidente da República, governadores ou prefeitos, há um aumento na pena aplicada.
Embora a implantação da lei tenha gerado grande repercussão por conta do envolvimento de uma figura pública e outros grandes crimes mundiais, a aplicação pode apresentar lacunas. Ou seja, serão considerados crimes apenas os atos realizados em sistemas protegidos por senhas.
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso “instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados “de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Para evitar ter a privacidade exposta segue algumas dicas de cuidados:
A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro, causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
A primeira dica é: evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. A maioria dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança.
Cuidar da segurança online tem de ser uma rotina na vida do usuário. Mesmo que você não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar uma senha numérica ou alfanumérica (com letras e números).
Outra precaução é manter instalado no dispositivo, inclusive nos smartphones e tablets, um software de segurança. Eles podem detectar e eliminar ameaças comuns que circulam na internet, como vírus e cavalos de troia (trojans), que deixam os computadores vulneráveis a ataques.
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